Gravação de dados 5D
O O século XXI iniciou um rápido crescimento em nossa capacidade de armazenar e acessar dados. A Internet está cada vez mais rápida e abrangente, tornando a vida mais prática, mais informativa e mais divertida do que nunca. No entanto, com indivíduos e organizações gerando cada vez mais informações e dados, criando uma necessidade mais eficientes de armazenamento de dados com alta capacidade, baixo consumo de energia e vida útil longa.
Há alguns anos, os pesquisadores fizeram progressos promissores no sentido de uma memória óptica de alta capacidade que não dura décadas, mas talvez dure até bilhões de anos. Com base em nano-grades ultra-rápidas, induzidas por laser, fabricadas em quartzo fundido, a equipe da Universidade de Southampton, no Reino Unido, conseguiu demonstrar uma nova memória óptica “5D” que promete armazenamento de dados quase que por tempo ilimitado.
Informações gravadas em pedras de Quartzo e Cristal, momento Geek “Não era justamente assim que o Superman obtinha informações de krypton?” A pergunta é isso é possível gravar dados e informações em pedras?
Você deve estar pensando, que loucura isso mais é tudo teoria ainda! não existe isso.
A resposta é sim existe e já vem sendo feito. Pesquisas iniciada em meados de 2006 deu origem a tecnologia de gravação de dados 5d. Não acredita ainda assista o vídeo a seguir.
Loucura né?
O que é mais impressionante é que esse vídeo oi publicado à 4 anos atrás. Mais voltando a gravação de dados 5D. Essa tecnologia de armazenamento de dados tridimensional (5D) codifica os dados em um pequeno disco feito de quartzo fundido. Embora as versões anteriores desses discos possam armazenar apenas algumas centenas de KB de dados, os discos mais novos podem armazenar 360 TB de dados. Com apenas três polegadas de largura, os discos de vidro são muito menores que os discos de DVD e Blu-ray, que contêm apenas 4,7 GB e até 128 GB, respectivamente.
Mais importante que a capacidade de armazenamento, no entanto, é a durabilidade. Unidades de disco rígido, armazenamento flash e unidades de fita deterioram-se com o tempo e são particularmente vulneráveis a mudanças de temperatura. Como os cristais de memória 5D são feitos de vidro, eles são incrivelmente estáveis. Esses discos de vidro nanoestruturados não apenas podem suportar temperaturas de até 1.000 ° C sem perder dados, mas os pesquisadores estimam que podem sobreviver a 13,8 bilhões de anos surpreendentes à temperatura ambiente.
Como funciona o armazenamento de dados 5D?
Os dados são codificados no cristal usando a gravação a laser de femtossegundos, o que cria “nanogratings” microscópicos no vidro. Essas grades alteram a maneira como a luz viaja através do vidro, fornecendo cinco dimensões distintas nas quais os dados podem ser lidos. Para entender como isso funciona, vamos explorar como os dados são lidos em dispositivos de armazenamento convencionais.
Fundamentalmente, os dados do computador são expressos em uma série de uns e zeros. Quando se trata de armazenar esses dados fisicamente, um dispositivo precisa apenas poder ler dados em duas dimensões. Um CD, por exemplo, é gravado com uma série de cristas que são lidas por um laser. Quando a luz atinge um desses cumes, ela reflete de volta para um sensor e é registrada como um. Se a luz não for refletida, será gravada como zero. Esses discos são considerados com duas dimensões de dados. DVDs multicamadas e discos Blu-Ray, no entanto, têm uma terceira dimensão de dados porque possuem camadas adicionais de gravuras em sua superfície, o que lhes permite armazenar muito mais dados.
As nanogratings dos cristais de memória 5D permitem armazenar dados em duas dimensões adicionais. Ao alterar a polarização e a intensidade da luz durante o processo de gravação, os dados podem ser adicionados em uma quarta dimensão (orientação lenta do eixo) e uma quinta dimensão (força do retardo). A combinação dessas duas dimensões ópticas com as três coordenadas espaciais convencionais permite que esses discos de vidro retenham significativamente mais dados.
Mais importante, como as nanogrades estão contidas dentro do vidro, os cristais são muito mais resistentes a danos do que o armazenamento físico tradicional. Um DVD convencional não é apenas vulnerável a distorções em altas temperaturas, mas qualquer dano à superfície do disco pode impossibilitar a unidade de ler os dados codificados nele. Os cristais de memória 5D são feitos de vidro de quartzo fundido, que é incrivelmente durável, tanto estrutural quanto quimicamente. Eles podem suportar fogo e impactar diretamente até meia tonelada sem serem danificados.
Conclusão
Os benefícios desses chamados cristais de memória do Super-Homem são fáceis de identificar. Eles são capazes de armazenar uma quantidade incrível de dados em uma mídia muito pequena, o que os torna a solução ideal para armazenamento de arquivos e backup de dados . Preocupações típicas de armazenamento, como temperatura, umidade e poeira, são irrelevantes devido à natureza durável dos discos 5D. Em teoria, os dispositivos de leitura também podem ser bem pequenos.
No entanto, há dúvidas sobre se essa tecnologia de armazenamento de dados em vidro suportará ou não vários processos de gravação. Embora isso possa não representar um problema sério em termos de armazenamento de arquivo, ele limita a tecnologia para uso amplo. Se os dados puderem ser gravados em um cristal de memória apenas uma vez, o uso de menos do que os 360 TB disponíveis poderá resultar em muito espaço desperdiçado. Esse espaço desperdiçado pode ser um fator sério, dependendo do custo da tecnologia. Como qualquer novo meio, o armazenamento 5D provavelmente será bastante caro quando estiver amplamente disponível. Também resta saber qual hardware será necessário para ler e gravar dados em um disco 5D.
Embora ainda haja muitas perguntas a serem respondidas sobre o armazenamento 5D, o futuro dos cristais de memória é certamente emocionante para as organizações que procuram soluções confiáveis de backup de dados. Com a capacidade de armazenar centenas de terabytes de dados em uma forma tão pequena e durável, os discos ópticos de armazenamento de dados 5D representam um desenvolvimento inovador que certamente será manchete nos próximos anos.
Fontes: Essa publicação referencia os esforços contínuos e a matéria publicada pela Southampton em 18 de fevereiro de 2016 e a análise da VXchnge realizada por Ernest Sampera em 24 de outubro de 2019.
Falando de LGPD
A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma versão brasileira da lei europeia GDPR. Ela irá afetar a forma como as empresas e organizações atuam no fornecimento de produtos e serviços em território nacional, seja porque coletam, armazenam ou utilizam dados pessoais de seus clientes, tanto no meio online quanto offline.
Sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, fornecendo maior nível de proteção as pessoas, gerando penalidade para empresas e organizações caso não haja o devido cumprimento das medidas necessárias a preservação desses dados e informações.
Porém mesmo sancionada a data de entrada em vigor ainda é incerta no país. Em decorrência do Covid-19, a medida provisória 959/2020 define, dentre outros pontos, que a lei de proteção de dados (com exceção das punições) entrará em vigor apenas em 3 de maio de 2021. Contudo, o prazo apenas será efetivado, caso a Medida Provisória seja aprovada no Congresso Nacional. Caso a Medida não seja aprovada a LGPD continuara com o cronograma para agosto de 2020.
Qual a origem da LGPD?
É resultado de um movimento espontâneo da sociedade e autoridades brasileiras. Desde o início da década, empresas e usuários vêm buscando respostas para questões de segurança virtual, que vem ganhando relevância em função da escalada dos cibercrimes.
Baseando-se na GDPR que é a versão Europeia da lei, criada em 2012, esta serviu como alicerce da nossa LGPD. Culturalmente a proteção de dados pessoais é levada muito a sério no território da UE e a GDPR vem sendo um instrumento ativo de mudança consistentes na proteção da privacidade em toda a UE.
Obrigações
Quanto os principais itens obrigatórios previsto na lei destacam-se:
- O serviço deve permitir que o usuário escolha como os seus dados serão tratados e autorizar ou não o seu uso;
- O usuário tem o direito de saber quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade atende essa coleta;
- O usuário tem o direito de esquecimento garantindo podendo solicitar a exclusão de informações pessoais ou mesmo interromper a coleta de dados;
- O usuário tem o direito de portabilidade podendo solicitar cópia de seus dados pessoais, ou até mesmo migrar esses dados para outros serviços (quando cabível).
- Uso de linguagem clara, objetiva, concisa e transparente para que qualquer cidadão possa compreender a comunicação sobre seus dados, inclusive termos de privacidade;
- Incidente ou violação que resultem em vazamento de dados pessoais devem ser notificado as autoridades em até 72 horas.
- A proteção de dados deve ser considerada desde o início do projeto de um sistema, sendo está imprescindível para qualquer projeto que envolva dados pessoais.
- Quando possível é recomendável que a empresa proteja informações sensíveis utilizando a psudominização. Ocultando dados sensíveis.
- As empresas devem possuir a figura responsável do Data Protection Officer (DPO), responsável por supervisionar o tratamento de dados pessoais, bem como prestar esclarecimentos as autoridades legais responsáveis assim como prestar esclarecimento aos indivíduos sobre seus dados pessoais.
Como interfere nos negócios dentro do Brasil
Além de ser uma ferramenta ativa no combate aos crimes virtuais, a Lei Geral de Proteção de Dados, também trará mudanças significativas na forma com que várias empresas manipulam essas informações dentro e fora da organização. Para garantir que tudo seja feito da forma correta, a lei é altamente severa, trazendo punições diversas para quem descumpri-la.
Penalização
De acordo com o texto publicado, empresas que descumprirem a lei estão sujeitas a:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Dependendo do faturamento da empresa em questão, ela pode, sim, ser obrigada a pagar a multa máxima de R$ 50 milhões. Isso, por si só, foi suficiente para que diversas empresas começassem a adaptar seus processos para se adequar às novas normas.
A LGPD ainda não possui uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nomeada e efetivada, apesar dos esforços da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), que vem cobrando ativamente essa definição ainda incerta, enquanto isso podemos já podemos acompanhar todo o trabalho e as medidas tomadas pelas Autoridades Europeias consultando o link: https://www.enforcementtracker.com
Conclusão
Baseada na GDPR a lei brasileira LGPD, é uma promessa real apesar de algumas instituições não estarem levando com seriedade o assunto o movimento iniciado pela UE em 2012, vem ganhado cada vez mais força pelo mundo. Inclusive na América do Sul estando a Argentina em uma posição robusta bem madura se comparada a situação atual brasileira, podemos verificar nossa situação atual através do mapa da Data Protection Laws Of The World clicando aqui. Ainda precisamos melhorar muito nossas leis e principalmente a fiscalização das leis. Mais a LGPD é um grande passo no avanço da segurança e da privacidade do cidadão brasileiro.
O que é proxy ou filtro de conteúdo?
O proxy serve como um intermediário entre os computadores e notebook de uma determinada rede e a Internet servindo como um controlador de acesso esse é o método para permitir ou negar acesso a informações em redes hoje denominado filtro de conteúdo.
Um servidor proxy pode ser usado com objetivo de Compartilhar a conexão com a Internet quando existe apenas um IP disponível de internet local o proxy é o único realmente conectado à Web, os outros demais computadores acessam através deste servidor.
Onde e como podemos usar o Proxy?
Utilizado também para melhorar o desempenho do acesso através de um cache de páginas, desta forma o proxy armazena as páginas e arquivos mais acessados, e quando alguém realização uma requisição de acesso à uma destas páginas já armazenadas no cache, esta será automaticamente transmitida, sem necessidade de baixa-la novamente.
O uso mais comum do servidor de Proxy é para realizar o bloqueio de acesso a determinadas páginas como por exemplo a sites com conteúdo pornográficos, racistas, mídias sociais, etc. Através de listas programadas e gerenciadas pelo suporte evitando, por exemplo, que os funcionários percam tempo em sites não autorizados durante seu horário de trabalho. Hoje em dia os servidores proxy são extremamente úteis, sua implantação é bem simples e não demanda altos custos podendo ser instalado mesmo em casa. Embora poucos fornecedores de software tenham dado continuidade a esse tipo de software de controle, alguns migraram para hardware de firewall e caixas fechadas de monitoramento.
Conclusão
É importante ressaltar que o uso de Proxy ou filtro de conteúdo em uma rede melhora seu desempenho e aumenta sua segurança interna, evitando vazamento de dados e informações críticas ao negócio.
O que é um Firewall?
O firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software que consiste basicamente em bloquear o tráfego de dados suspeitos ou indesejados. Servindo basicamente como um filtro do que pode ou não trafegar em determinada rede de dados.
Mesmo as pessoas mais leigas sabem que a internet não é um ambiente 100% “seguro”, ou seja livre de perigos. Sendo os sistemas de firewall uma barreira necessária para o uso mais seguro da internet.
Como funciona um firewall?
Para compreender melhor, imagine um firewall como um filtro de água: para passar a água deve passar por uma série de processos de filtragem até que esteja filtrada e pronta para o consumo. Da mesmo forma o sistema de firewall seja por software ou hardware realiza o mesmo processos tratando de filtrar o que é nocivo do que é informação fidedigna.
Dessa forma o firewall pode impedir uma série de ações maliciosas, reduzindo assim vulnerabilidades de acesso a portas e protocolos não autorizados.
A ausência de uma solução de firewall em um rede doméstica ou de trabalho é uma vulnerabilidade grave que pode comprometer dados e informações pessoais. Cabe ressaltar que está prevista na LGPD punição para empresas e organizações que não se prevenirem contra vazamento de informações pessoais sensíveis de seus clientes cabendo quando aplicável a infração multa.
Conclusão
Os primeiros firewall surgiram na década de 80 e ainda são amplamente utilizados até hoje. Porém, sozinho não é totalmente capaz de proteger uma rede ou um computador sendo um IC (item de configuração) obrigatório a segurança, que utilizado em conjunto com sistemas de antivírus, IDS (sistemas de detecção de intrusos), VPN (Virtual Private Network) e Filtro de conteúdo garantiram um nível mais adequado de proteção.
O firewall é parte da segurança, mas não é a segurança em si.
Falando de GDPR
A GDPR ou traduzindo para nosso idioma o Regulamento Geral de Proteção de Dados é um conjunto de regras e políticas relacionada a privacidade de dados pessoas do cidadão europeu.
Possivelmente você já ouviu falar sobre ela através do noticiário ou na internet, mais como ela realmente impacta os brasileiros?
Qual a origem da GDPR?
Idealizado em 2012 a GDPR foi aprovada como lei em 2016. Porem a preocupação da privacidade de dados dentro da União europeia data desde 1995 ano cuje qual as primeiras leis que dariam origem a GDPR começaram a ser discutidas e sancionadas. Porem a evolução tecnológica necessitava do amadurecimento destas politicas dando origem a GDPR em 2012.
A proteção de dados pessoas é levada muito a sério no território da UE, independente do porte ou da área de atuação as empresas que coletam, processam, compartilha ou resguarda dados pessoas de cidadães europeus tem que seguir regras rígidas. Como o intuito de preservar o direito de privacidade dos indivíduos.
Obrigações
Quanto os principais itens obrigatórios previsto na lei destacam-se:
- O serviço deve permitir que o usuário escolha como os seus dados serão tratados e autorizar ou não o seu uso;
- O usuário tem o direito de saber quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade atende essa coleta;
- O usuário tem o direito de esquecimento garantindo podendo solicitar a exclusão de informações pessoais ou mesmo interromper a coleta de dados;
- O usuário tem o direito de portabilidade podendo solicitar cópia de seus dados pessoais, ou até mesmo migrar esses dados para outros serviços (quando cabível).
- Uso de linguagem clara, objetiva, concisa e transparente para que qualquer cidadão possa compreender a comunicação sobre seus dados, inclusive termos de privacidade;
- Incidente ou violação que resultem em vazamento de dados pessoais devem ser notificado as autoridades em até 72 horas.
- A proteção de dados deve ser considerada desde o início do projeto de um sistema, sendo está imprescindível para qualquer projeto que envolva dados pessoas.
- Quando possível é recomendável que a empresa proteja informações sensíveis utilizando a psudominização. Ocultando dados sensíveis.
- As empresa devem possuir a figura responsável do Data Protection Officer (DPO), responsável por supervisionar o tratamento de dados pessoais, bem como prestar esclarecimentos as autoridades legais responsáveis assim como prestar esclarecimento aos indivíduos sobre seus dados pessoais.
Como interfere nos negócios dentro do Brasil
O impacto e amplo entenda que qualquer empresa, negócio ou empreendimento que venda ou forneça algum tipo de serviço ou produto, para um cidadão europeu está sujeito a GDPR.
Explicando o motivo por traz de grandes empresas nacionais e multinacionais estarem emitindo constantemente atualizações de sua politica de privacidade.
Penalização
A empresa que não cumprir a lei está sujeita as penalizações partindo de uma simples noticiação à multas de €20 milhões de euros ou até 4% sobre a receita anual global da empresa.
Não existe imunidade, mesmo que a empresa não tenha representação ou escritório dentro da união europeia acordos de cooperação internacionais para aplicar as sanções podem ser realizados.
As multas podem ser acompanhadas no link: https://www.enforcementtracker.com
Conclusão
A GDPR é a base da lei brasileira LGPD, e já é uma realidade na Europa tendo aplicado até 2019 mais de US$ 126 milhões em multas. Tendo contabilizado mais de 160.000 violações de dados comunicadas as entidades de regulação em todas a UE. Hoje sendo o maior mecanismos de proteção e privacidade de dados do cidadão europeu.